Como nasceram as leis ambientais no Brasil

Leis ambientais


Engana-se quem pensa que as leis ambientais surgiram a pouco tempo. A necessidade de criar normas aos usos dos recursos naturais remonta ao período colonial. Contudo, o verdadeiro esqueleto jurídico do país só começou a ganhar contornos modernos séculos mais tarde. O amadurecimento dessa consciência transformou regras pontuais em normas complexas, culminando nos Códigos Florestais e, finalmente, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) de 1981, marco que unificou a defesa do ecossistema brasileiro.


A primeira norma de cunho ambiental no Brasil foi criada em 12 de dezembro de 1605, sob o nome de Regimento do Pau-Brasil. A lei nasceu para garantir o monopólio e o controle econômico da Coroa Portuguesa sobre a exploração da madeira. O texto proibia o corte e extração do pau-brasil sem autorização expressa. Mesmo que a Lei não tenha nascido de uma preocupação ecológica, ela é considerada a pioneira por estabelecer as primeiras regras jurídicas de proteção florestal no território brasileiro.



📗 Código Florestal:


Mais de três séculos depois, em 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, foi criado o primeiro Código Florestal, visando garantir recursos florestais para o futuro. O Código limitou o direito absoluto de propriedade privada, ao classificar as florestas na sua utilidade econômica ou de proteção.


Esse código criou base para que em 1965, no governo (ditadura) militar de Castello Branco, surgisse o segundo Código Florestal, que substituiu o anterior. Nesse Código foi regulamentado as Áreas de Preservação Permanente (APP), como proteção as margens de rios, encostas e topos de morros; e a Reserva Legal, que fixou a exigência de manter uma porcentagem de vegetação nativa intocada dentro das propriedades rurais. Mas na prática não funcionou, a Lei existia no papel, porém o governo militar não criou mecanismos para fiscalização. Pelo contrário, focavam em ocupar e desmatar a Amazônia com o lema "integrar para não entregar".


Então a primeira vista, parece uma contradição histórica: o mesmo governo militar que defendia a exploração em terras preservadas sancionou uma lei de conservação ecológica tão avançada. Porém o texto não foi idealizado por militares. Ele já vinha sendo amplamente debatido e desenhado por cientistas, técnicos, engenheiros ambientais, agrônomos e parlamentares desde o início dos anos 60. Quando os militares assumiram o poder, o projeto já estava maduro e em tramitação avançada no Congresso Nacional. Assim, o governo militar fazia vista grossa para o próprio Código afim de priorizar o crescimento econômico e a ocupação do território. Tanto que durante a ditadura militar foram criados a Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), e ofertados volumosos subsídios e incentivos fiscais para a expansão agrícola.



🇧🇷 Política Nacional de Meio Ambiente:


Já a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei n°6.938/1981, durante o governo do general João Baptista Figueiredo, também no período da Ditadura Militar. Ela só foi sancionada graças a movimentos sociais e a pressão política da oposição no Congresso Nacional. Na verdade, o regime militar tratava, equivocadamente, a preservação como obstáculo ao progresso.


A PNMA é considerada o maior marco do Direito Ambiental brasileiro, vigente até hoje. A partir dela, o meio ambiente passou a ser defendido como um ecossistema integrado (solo, ar, água e seres vivos) e não apenas como um estoque de madeira e minerais.


Nessa lei foi criado o CONAMA; conselho responsável por ditar as regras e padrões de poluição. E o IBAMA; órgão federal que executa a fiscalização. A partir daí, outras leis foram integradas para acompanhar as transformações sociais, tecnológicas e climáticas. Como as leis:


✅️ Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°9.433/1997).
✅️ Lei de Crimes Ambientais (Lei n°9.605/1998).
✅️ Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°12.305/2010).
✅️ Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n°12.651/2012). Também chamada de novo Código Florestal, pois ela substituiu o antigo código, alterando algumas regras, como as de APP e Reserva Legal.
✅️ E o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n°9.985/2000) que regula a criação, gestão e proteção das áreas conservadas do país, dividindo-as em proteção integral e de uso sustentável.


Essas são vistas como as principais, mas ainda existem outras que complementam um vasto arcabouço normativo com atos, decretos, resoluções e leis ordinárias e complementares que abrangem os eixos de biocombustíveis e energia, mobilidade verde, bioinsumos, agricultura familiar, visitação e conservação de parques, gestão de desastres e enchentes, manejo do fogo, crédito de carbono, mudanças climáticas, entre outras.


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